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Jurisprudência


TJSC 2013.079874-1 (Acórdão)

Ementa
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR - OBRIGAÇÕES - RESPONSABILIDADE CIVIL - CONCENTRE SCORING - NOTA DE RISCO ATRIBUÍDA AO CONSUMIDOR - IMPROCEDÊNCIA PRIMA FACIE - INCONFORMISMO - RECURSO DA PARTE AUTORA - 1. INAPLICABILIDADE DO ART. 285-A DO CPC - NULIDADE DA SENTENÇA - INACOLHIMENTO - CAUSA REPETITIVA - MATÉRIA UNICAMENTE DE DIREITO - NULIDADE AFASTADA - 2. ACOLHIMENTO DOS DANOS MORAIS - CONCENTRE SCORING - PRÁTICA ILEGAL - DANOS MORAIS CARACTERIZADOS - INACOLHIMENTO - UTILIZAÇÃO DE DADOS ESTATÍSTICOS PARA FORMAÇÃO DA NOTA DE RISCO - LESÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE - AUSÊNCIA - INDENIZATÓRIA AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. 1. O art. 285-A do CPC, que trata do julgamento de plano de causas repetitivas, é aplicável quando a lide versar sobre causa exclusivamente de direito, pressupondo reiteradas decisões no mesmo juízo sobre a questão. 2. É lícita a utilização do concentre scoring como método para avaliação do risco de concessão de crédito, a partir de modelos estatísticos, com atribuição de pontuação ao consumidor, estando essa prática autorizada pelos arts. 5º, IV, e 7º, I, da Lei n. 12.414/2011 (lei do cadastro positivo). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079874-1, de Blumenau, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 16-04-2015).

Data do Julgamento : 16/04/2015
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Emmanuel Schenkel do Amaral e Silva
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Blumenau
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