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Jurisprudência


TJSC 2013.079876-5 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. CRÉDITO DE PEQUENO VALOR. PAGAMENTO POR RPV (REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR). DECISÃO QUE NÃO ARBITROU HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ENTE PREVIDENCIÁRIO QUE, SEM OPOSIÇÃO DE EMBARGOS, CUMPRIU A OBRIGAÇÃO DE FORMA VOLUNTÁRIA, ANTES DO TRANSCURSO DO PRAZO DE 60 DIAS CONTADOS DA INTIMAÇÃO PARA O PAGAMENTO DO RPV. ENTENDIMENTO DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. PAGAMENTO OCORRIDO NO PRAZO LEGAL (ART. 17, LEI N. 10.259/2001). MORA DA AUTARQUIA NÃO CONFIGURADA. VERBA HONORÁRIA INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em suma: em relação aos créditos de "pequeno valor", a lei confere à Fazenda Pública 60 (sessenta) dias para liquidação da dívida. Durante esse prazo, não incidem juros de mora. Não incidem porque não há mora. Destarte, concluo que também não são devidos os honorários advocatícios, pois estes, como aqueles, pressupõem o inadimplemento da obrigação no prazo pactuado ou no prazo legal. Pressupõem mora do devedor.[...]" (Resp n. 867.988, Min. Teori Albino Zavascki; AgRgAREsp n. 247.522, Min. Eliana Calmon). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079876-5, de Orleans, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 06-10-2015).

Data do Julgamento : 06/10/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Fabiane Alice Müller Heinzen Gerent
Relator(a) : Carlos Adilson Silva
Comarca : Orleans
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