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Jurisprudência


TJSC 2013.079885-1 (Acórdão)

Ementa
DIREITO OBRIGACIONAL. COBRANÇA. SEGURO DE VIDA. INVALIDEZ EM DECORRÊNCIA DE COMPROVADA DOENÇA (DEGENERAÇÃO E FRATURA DA COLUNA LOMBAR). APOSENTADORIA CONCEDIDA PELO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA OFICIAL (INSS). PAGAMENTO DA COBERTURA NEGADO PELA SEGURADORA. PEDIDO ACOLHIDO. INSURGÊNCIA DA VENCIDA. PRELIMINARES DE CERCEAMENTO DE DEFESA E DE PRESCRIÇÃO AFASTADAS. MÉRITO. INAFASTÁVEL DIREITO À INDENIZAÇÃO PECUNIÁRIA CONTRATADA. SEGURO SUJEITO À CLÁUSULA EXCESSIVAMENTE ONEROSA AO SEGURADO. INSUBSISTÊNCIA DO ARGUMENTO DA SEGURADORA. APURAÇÃO DO MONTANTE DEVIDO INDEPENDENTEMENTE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. SIMPLES CÁLCULO ARITMÉTICO. BASE DE CÁLCULO. CONTRATO QUE NÃO DEFINE ADEQUADAMENTE O VOCÁBULO "SALÁRIO". INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR (ARTS. 54 E 47 DO CDC). CORREÇÃO MONETÁRIA DO MONTANTE SEGURADO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS BEM DOSADOS. RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO E O DA RÉ DESPROVIDO. 1. Para vingar pedido de indenização decorrente de contratação de seguro de vida, constitui prova suficiente, entre outras, o deferimento, pelo INSS, em favor do segurado, do respectivo pedido de aposentadoria por invalidez decorrente de comprovada doença incapacitante. 2. Há manifesta iniquidade em se condicionar o pagamento integral do seguro à demonstração da incapacidade do segurado para toda e qualquer atividade profissional, visto que a invalidez, nesses casos, deve ser constatada a partir da função que anteriormente exercia - em decorrência da qual, aliás, o seguro foi firmado -, não importando, por isso mesmo, que o lesado, eventualmente, mostre-se apto a desenvolver ofício distinto. 3. Não é lícito à seguradora, ademais, uma vez ocorrido o sinistro, negar-se ao adimplemento da cobertura com base em condição excessivamente onerosa - perda do pleno exercício de todas as relações autonômicas - visto que tal exigência, na maioria dos casos, esvazia o conteúdo do próprio contrato, tornando ineficaz a estipulação e obstaculizando, de conseguinte, o direito do segurado. 4. Se o contrato dispõe que a indenização securitária corresponde a 70 (setenta) vezes o salário do segurado no mês de cobertura, sem fazer qualquer distinção quanto ao vocábulo "salário", a base de cálculo deverá levar em conta o estipêndio total recebido pelo beneficiário no mês de concessão de aposentadoria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079885-1, da Capital, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 12-06-2014).

Data do Julgamento : 12/06/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Haidee Denise Grin
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Capital
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