TJSC 2013.079909-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Interposto recurso de apelação além do prazo de quinze dias previsto no art. 508 do CPC, inegável é a sua intempestividade, circunstância esta que impede o seu conhecimento, por tratar-se de requisito de sua admissão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079909-7, da Capital - Continente, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. PEDIDO JULGADO PARCIALMENTE PROCEDENTE. INTERPOSIÇÃO DO RECURSO APÓS O PRAZO PREVISTO NO ART. 508 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REQUISITO DE ADMISSIBILIDADE NÃO ATENDIDO. RECURSO NÃO CONHECIDO. Interposto recurso de apelação além do prazo de quinze dias previsto no art. 508 do CPC, inegável é a sua intempestividade, circunstância esta que impede o seu conhecimento, por tratar-se de requisito de sua admissão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079909-7, da Capital - Continente, rel. Des. Soraya Nunes Lins, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 06-03-2014).
Data do Julgamento
:
06/03/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
Relator(a)
:
Soraya Nunes Lins
Comarca
:
Capital - Continente
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