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Jurisprudência


TJSC 2013.079941-3 (Acórdão)

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A PESSOA. LESÕES CORPORAIS LEVES COMETIDAS NO ÂMBITO DOMÉSTICO (CP, ART. 129, § 9º). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS DECLARAÇÕES FIRMES E COERENTES DA VÍTIMA EM AMBAS AS FASES DO PROCESSO. INCIDÊNCIA DO ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DOSIMETRIA. SEGUNDA FASE. REINCIDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE. READEQUAÇÃO DA PENA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. - O agente que agride a integridade física de sua companheira, causando-lhe lesões corporais leves, comete o crime previsto no art. 129, caput e § 9º, do Código Penal. - Verifica-se a reincidência quando o agente comete novo crime, depois de transitar em julgado a sentença que, no país ou no estrangeiro, tenha-o condenado por crime anterior (CP, art. 63). - Parecer da PGJ pelo conhecimento e parcial provimento do recurso. - Recurso conhecido e parcialmente provido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.079941-3, de Ipumirim, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 04-02-2014).

Data do Julgamento : 04/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Daniel Lisboa Mendonça
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Ipumirim
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