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Jurisprudência


TJSC 2013.079944-4 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO E CONCURSO DE PESSOAS (CP, ART. 155, § 4º, I E IV). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO PROCESSO. NÃO OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO TÓPICO. MÉRITO. MATERIALIDADE NÃO IMPUGNADA. DISCUSSÃO ACERCA DA AUTORIA DELITIVA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS SEGUROS SOBRE A PRÁTICA DO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ART. 386, VII, DO CPP. SENTENÇA REFORMADA. - Pelo princípio da dialeticidade recursal, segundo o qual o efeito devolutivo da apelação criminal encontra limites nas razões expostas pela defesa, não se pode conhecer do pedido genérico de anulação do processo, sobretudo se o apelante não apresenta nenhum fundamento idôneo para ensejar a alteração da sentença nesse ponto. Precedente do STJ. - A ausência de substrato probatório seguro sobre a prática do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de pessoas importa na aplicação do princípio do in dubio pro reo e, consequentemente, na absolvição do agente. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso parcialmente conhecido e provido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.079944-4, de Ponte Serrada, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 13-05-2014).

Data do Julgamento : 13/05/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Giuseppe Battistotti Bellani
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Ponte Serrada
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