TJSC 2013.079981-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS MOVIDA CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRÉVIA RELAÇÃO CONTRATUAL AJUSTADA. AVALIAÇÃO DOS DANOS DECORRENTES DE SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MATÉRIA DE NATUREZA BANCÁRIA. DEMANDA NÃO AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3° DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 - TJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. "É competência da Câmara Especializada o exame de recurso envolvendo ação de reparação de danos contra ente bancário, estando a causa de pedir ligada à suposta falha na prestação de serviços derivados de relação jurídica prévia e subordinada aos termos do contrato ajustado entre as partes" (CC n. 2014.038763-7 de Blumenau, rel.: Des. Ronei Danielli. J. em: 4-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079981-5, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-05-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA CUMULADA COM PEDIDO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS MOVIDA CONTRA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. PRÉVIA RELAÇÃO CONTRATUAL AJUSTADA. AVALIAÇÃO DOS DANOS DECORRENTES DE SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. MATÉRIA DE NATUREZA BANCÁRIA. DEMANDA NÃO AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 3° DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002 - TJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO A UMA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. "É competência da Câmara Especializada o exame de recurso envolvendo ação de reparação de danos contra ente bancário, estando a causa de pedir ligada à suposta falha na prestação de serviços derivados de relação jurídica prévia e subordinada aos termos do contrato ajustado entre as partes" (CC n. 2014.038763-7 de Blumenau, rel.: Des. Ronei Danielli. J. em: 4-3-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079981-5, de Rio do Sul, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 28-05-2015).
Data do Julgamento
:
28/05/2015
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Márcio Preis
Relator(a)
:
Ronaldo Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Rio do Sul
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