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Jurisprudência


TJSC 2013.079998-7 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO COMINATÓRIA E INDENIZATÓRIA. CONEXÃO COM OUTRAS AÇÕES ENVOLVENDO O MESMO FATO E COM O MESMO POLO PASSIVO. JULGAMENTO DE UMA DELAS POR OUTRA CÂMARA. PREVENÇÃO CONFIGURADA. ARTIGO 54 DO REGIMENTO INTERNO DESTA CORTE. NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO À CÂMARA CÍVEL COMPETENTE. A competência por prevenção de que trata o art. 54 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina deve ser compreendida como meio de conferir tanto segurança jurídica quanto praticidade aos julgamentos, ao passo que prevê, como regra, a apreciação dos recursos posteriores por quem já examinou, em algum sentido, o caso sub judice (Apelação Cível n. 2008.035286-2, da Capital, rel. Des. Victor Ferreira, j. em 26-3-2009). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.079998-7, de Taió, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 15-04-2014).

Data do Julgamento : 15/04/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
Relator(a) : Saul Steil
Comarca : Taió
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