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Jurisprudência


TJSC 2013.080011-8 (Acórdão)

Ementa
"Apelação cível. Ação declaratória c/c condenatória. ICMS. Repartição de rendas tributárias. Pró-Emprego. Programa de incentivo fiscal. Retenção pelo Estado de parcela pertencente aos municípios. Prática já condenada pela Corte Suprema, por vício de inconstitucionalidade da lei estadual. Reconhecimento do direito do município ao repasse do ICMS na proporção definida no art. 158, IV, da Carta Magna. Sentença mantida. Recurso desprovido. O Supremo Tribunal Federal decidiu que o repasse de parcela do ICMS devida aos municípios não pode ficar sujeita aos planos de incentivo fiscal do Estado, sob pena de violar o sistema constitucional de repartição de receitas (STF, RE 531566, rel. Min. Joaquim Barbosa, j. 9.6.2009)." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068032-7, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 19-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080011-8, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 13-05-2014).

Data do Julgamento : 13/05/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Cesar Abreu
Comarca : Capital
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