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Jurisprudência


TJSC 2013.080114-1 (Acórdão)

Ementa
REVISÃO CRIMINAL - ROUBO DUPLAMENTE CIRCUNSTANCIADO (CP, ART. 157, §2º, I E II) - DECISÃO CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS (CPP, ART. 621, I) - MERA REITERAÇÃO DE ARGUMENTOS - NÃO CONHECIMENTO DA REVISÃO A revisão criminal se mostra cabível nas reduzidas hipóteses do art. 621 do Código de Processo Penal. Dessa forma, impede o conhecimento da demanda a mera reiteração de argumentos, sem demonstrar inovação factual, ou sem indicar em que consiste a violação a dispositivo de lei ou a manifesta contrariedade às provas. (TJSC, Revisão Criminal n. 2013.080114-1, de Porto Belo, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Seção Criminal, j. 25-06-2014).

Data do Julgamento : 25/06/2014
Classe/Assunto : Seção Criminal
Órgão Julgador : Seção Criminal
Relator(a) : Salete Silva Sommariva
Comarca : Porto Belo