TJSC 2013.080129-9 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. VENCIMENTO DO TRIBUTO. CIRCUNSTÂNCIA NÃO CONFIGURADA EM RELAÇÃO AO ANO DE 2008. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "O crédito tributário, tratando-se de IPVA, é constituído anualmente, e o seu pagamento deve ser efetuado até o derradeiro dia do mês correspondente ao último dígito da placa do automotor. O prazo prescricional alusivo à sua cobrança é de 5 (cinco) anos contados da data da constituição definitiva do crédito tributário, ou seja, de cada vencimento anual (art. 174, do CTN)' (Apelação Cível n. 2009.000363-2, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22.05.2012)." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072493-2, de Concórdia, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 09-07-2013)" (Agravo de Instrumento n. 2013.081386-1, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, 2ª Câm. Dir. Púb., j. 12-08-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080129-9, de Lauro Müller, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. IPVA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA. MARCO INICIAL. VENCIMENTO DO TRIBUTO. CIRCUNSTÂNCIA NÃO CONFIGURADA EM RELAÇÃO AO ANO DE 2008. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "O crédito tributário, tratando-se de IPVA, é constituído anualmente, e o seu pagamento deve ser efetuado até o derradeiro dia do mês correspondente ao último dígito da placa do automotor. O prazo prescricional alusivo à sua cobrança é de 5 (cinco) anos contados da data da constituição definitiva do crédito tributário, ou seja, de cada vencimento anual (art. 174, do CTN)' (Apelação Cível n. 2009.000363-2, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22.05.2012)." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072493-2, de Concórdia, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 09-07-2013)" (Agravo de Instrumento n. 2013.081386-1, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, 2ª Câm. Dir. Púb., j. 12-08-2014). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080129-9, de Lauro Müller, rel. Des. Paulo Ricardo Bruschi, Primeira Câmara de Direito Público, j. 16-12-2014).
Data do Julgamento
:
16/12/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Letícia Pavei Cachoeira
Relator(a)
:
Paulo Ricardo Bruschi
Comarca
:
Lauro Müller
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