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Jurisprudência


TJSC 2013.080141-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INOMINADO (ART, 557, §1º, DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMBARGOS À EXECUÇÃO EM QUE SE NEGA PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO DA LIDE EXECUTIVA. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DIANTE DA AUSÊNCIA DE CÓPIA DA TOTALIDADE DAS PROCURAÇÕES OUTORGADAS AO ADVOGADO DOS AGRAVANTES. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO PELA NORMA ESTABELECIDA NO ART. 525, I, DO CPC. ALEGAÇÃO DA PRESENÇA DAS PEÇAS. AUSÊNCIA VERIFICADA. MANIFESTO NEGADO. '1. O Superior Tribunal de Justiça há muito firmou entendimento no sentido de é que ônus do agravante a correta formação do instrumento, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. A ausência decópia da procuração outorgada ao advogado da agravada - peça indispensável à formação do instrumento de agravo - constitui vício insanável, apto a ensejar o não conhecimento do recurso. 3. A simples alegação de juntada de cópia integral dos autos não é suficiente para a comprovação de que a peça obrigatória, qual seja, a procuração do advogado da agravado, não consta dos autos originais, devendo esta circunstância ser atestada por meio de certidão emitida por órgão competente na origem (...)' (AgRg no Ag n. 1.412.874/SC, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevas, Terceira Turma, j. 14-2-2012) (Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2011.043697-9, de Lages, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, j. em 7-5-2012). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.080141-9, de São Domingos, rel. Des. Edemar Gruber, Câmara Especial Regional de Chapecó, j. 09-06-2014).

Data do Julgamento : 09/06/2014
Classe/Assunto : Câmara Especial Regional de Chapecó
Órgão Julgador : Sandro Pierri
Relator(a) : Edemar Gruber
Comarca : São Domingos
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