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Jurisprudência


TJSC 2013.080187-3 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO EM PRIMEIRO GRAU. INSURGÊNCIA DA AUTORA. ELEMENTOS QUE REVELAM A EFETIVA NECESSIDADE DA BENESSE PELA POSTULANTE. CUMPRIMENTO DO ART. 333, INC. I, DO CPC. RECURSO PROVIDO. Instruídos os autos com a competente demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da requente, é de se deferir o benefício da gratuidade judiciária, a teor do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição da República. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080187-3, de Campos Novos, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 18-09-2014).

Data do Julgamento : 18/09/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Murilo Leirião Consalter
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Campos Novos
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