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Jurisprudência


TJSC 2013.080203-3 (Acórdão)

Ementa
CORREIÇÃO PARCIAL - CITAÇÃO POR EDITAL - NÃO COMPARECIMENTO DO ACUSADO - SUSPENSÃO DO FEITO - ESCOAMENTO DO PRAZO - DECISÃO QUE DETERMINOU O RETORNO DOS AUTOS AO CARTÓRIO PARA FINS DE LOCALIZAÇÃO DO ACUSADO OU TRANSCURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL - ALEGAÇÃO DE ERROR IN PROCEDENDO E DE INVERSÃO TULMUTUÁRIA - INOCORRÊNCIA - INTELIGÊNCIA DO ART. 366 DO CPP - IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO À REVELIA ANTE A AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL - OBSERVÂNCIA DO POSTULADO DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA (CF/88, ART. 5º, LV). A nova redação dada ao art. 366, do CPP, ao prever a suspensão do processo, assegura ao acusado o direito à ampla defesa, ao contraditório e ao devido processo legal (CF/88, art. 5º, LV), ao mesmo tempo em que dá efetividade ao princípio nemo inauditus damnari potest (ninguém pode ser julgado sem ser ouvido). Assim sendo, a disposição contida no novel dispositivo legal não mais permite a revelia premiada em matéria penal, não se mostrando condizente com a norma processual a simples nomeação do defensor público com a literal continuidade da ação penal, notadamente por ser atividade jurisdicional plenamente vinculada, não deixando margem para outras opções processuais. (TJSC, Reclamação n. 2013.080203-3, de Itá, rel. Des. Salete Silva Sommariva, Segunda Câmara Criminal, j. 11-03-2014).

Data do Julgamento : 11/03/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Salete Silva Sommariva
Comarca : Itá
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