TJSC 2013.080219-8 (Acórdão)
RECURSO DE AGRAVO. 1) PRAZO RECURSAL. DIES A QUO. INTIMAÇÃO DA DECISÃO RESISTIDA. 2) REGRESSÃO DE REGIME. FALTA GRAVE. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO DO REGIME ABERTO. 3) PERDA DE TEMPO REMIDO. INEXISTÊNCIA DE REMIÇÃO. 1) O dies a quo para contagem do prazo de interposição de recurso de agravo é a data da intimação acerca do teor da decisão recorrida, e não a data em que o comando judicial foi proferido. 2) Deve suportar regressão de regime (art. 118), pelo cometimento de falta grave (art. 50, inc. V, um e outro da LEP), o apenado que descumpre, por 3 anos e 10 meses, a condição de comparecimento diário ao presídio enquanto resgatava a pena no regime aberto. 3) É inviável a determinação de perda dos dias remidos pela prática de falta grave (art. 127 da LEP) se o apenado não conta com qualquer tempo a ser computado a título de remição. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.080219-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 06-05-2014).
Ementa
RECURSO DE AGRAVO. 1) PRAZO RECURSAL. DIES A QUO. INTIMAÇÃO DA DECISÃO RESISTIDA. 2) REGRESSÃO DE REGIME. FALTA GRAVE. DESCUMPRIMENTO DE CONDIÇÃO DO REGIME ABERTO. 3) PERDA DE TEMPO REMIDO. INEXISTÊNCIA DE REMIÇÃO. 1) O dies a quo para contagem do prazo de interposição de recurso de agravo é a data da intimação acerca do teor da decisão recorrida, e não a data em que o comando judicial foi proferido. 2) Deve suportar regressão de regime (art. 118), pelo cometimento de falta grave (art. 50, inc. V, um e outro da LEP), o apenado que descumpre, por 3 anos e 10 meses, a condição de comparecimento diário ao presídio enquanto resgatava a pena no regime aberto. 3) É inviável a determinação de perda dos dias remidos pela prática de falta grave (art. 127 da LEP) se o apenado não conta com qualquer tempo a ser computado a título de remição. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Recurso de Agravo n. 2013.080219-8, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 06-05-2014).
Data do Julgamento
:
06/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
Balneário Camboriú
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