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Jurisprudência


TJSC 2013.080252-1 (Acórdão)

Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. GUARDA DE MENORES. PEDIDO FORMULADO PELA MADRASTA APÓS O FALECIMENTO DO GENITOR EM FACE DA MÃE BIOLÓGICA DOS MENORES. DECLINAÇÃO DE COMPETÊNCIA PELA VARA DA FAMÍLIA AO JUÍZO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE, AMBOS DE ITAJAÍ. INEXISTÊNCIA DE SITUAÇÃO DE RISCO, ABANDONO OU VULNERABILIDADE SOCIAL CAPAZ DE JUSTIFICAR A ATRAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO INFANTOLÓGICO. COMPETÊNCIA DA VARA DA FAMÍLIA. EXEGESE DOS ARTS. 98, INCS. I A III, E 148, § ÚNICO, "A", DO ECA. PRECEDENTE DA CÂMARA. CONFLITO ACOLHIDO. Em tema de guarda de menores, se os fundamentos do pedido não se enquadram em nenhuma das hipóteses previstas no art. 98 do ECA - risco, abandono ou vulnerabilidade social -, não há fundamento para a atração da competência disciplinada no art. 148, § único, alínea "a", do estatuto infantológico, devendo a pretensão ser processada e julgada perante a Vara da Família. (TJSC, Conflito de Competência n. 2013.080252-1, de Itajaí, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 24-07-2014).

Data do Julgamento : 24/07/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Quarta Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Eládio Torret Rocha
Comarca : Itajaí
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