TJSC 2013.080287-5 (Acórdão)
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVANTE QUE DEIXOU DE JUNTAR AOS AUTOS DE ORIGEM CÓPIA DA PETIÇÃO DO AGRAVO INTERPOSTO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES ESTAMPADAS NA CERTIDÃO EMITIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Com a edição da Lei n.º 10.352, de 26 de dezembro de 2001, não mais subsiste dúvida de que a parte agravante tem o ônus de promover a juntada aos autos de origem de cópia do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, além da relação dos documentos que serviram de sustentáculo ao recurso.Tal inobservância implica, por força do parágrafo único do mesmo dispositivo legal, o não-conhecimento do agravo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080287-5, de Rio do Campo, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2014).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. AGRAVANTE QUE DEIXOU DE JUNTAR AOS AUTOS DE ORIGEM CÓPIA DA PETIÇÃO DO AGRAVO INTERPOSTO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 526 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES ESTAMPADAS NA CERTIDÃO EMITIDA PELO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. Com a edição da Lei n.º 10.352, de 26 de dezembro de 2001, não mais subsiste dúvida de que a parte agravante tem o ônus de promover a juntada aos autos de origem de cópia do agravo de instrumento e do comprovante de sua interposição, além da relação dos documentos que serviram de sustentáculo ao recurso.Tal inobservância implica, por força do parágrafo único do mesmo dispositivo legal, o não-conhecimento do agravo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080287-5, de Rio do Campo, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 25-02-2014).
Data do Julgamento
:
25/02/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Eduardo Passold Reis
Relator(a)
:
Marcus Tulio Sartorato
Comarca
:
Rio do Campo
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