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Jurisprudência


TJSC 2013.080304-2 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO INTERNO (ART. 557, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO, LIMINARMENTE, AO RECURSO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DE PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DO AGRAVADO OU DE CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO ACERCA DE SUA AUSÊNCIA NOS AUTOS DE ORIGEM. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO NA INSTRUÇÃO DO AGRAVO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALEGAÇÃO DE JUNTADA DE CÓPIA INTEGRAL DOS AUTOS. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO DO RECURSO COM CERTIDÃO DO CHEFE DE CARTÓRIO QUE ATESTE A FALTA DO DOCUMENTO NOS AUTOS DE ORIGEM. ENTENDIMENTO FIRME DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - "1. O Superior Tribunal de Justiça há muito firmou entendimento no sentido de que é ônus do agravante a correta formação do instrumento, sob pena de não conhecimento do recurso. 2. A ausência de cópia da procuração outorgada ao advogado da agravada - peça indispensável à formação do instrumento de agravo - constitui vício insanável, apto a ensejar o não conhecimento do recurso. 3. A simples alegação de juntada de cópia integral dos autos não é suficiente para a comprovação de que a peça obrigatória, qual seja, a procuração do advogado da agravado, não consta dos autos originais, devendo esta circunstância ser atestada por meio de certidão emitida por órgão competente na origem" (Agravo Regimental em Agravo de Instrumento n. 1.412.874/SC, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cuevas, Terceira Turma, j. 14-2-2012). Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.080304-2, de Taió, rel. Des. Luiz Zanelato, Câmara Civil Especial, j. 23-01-2014).

Data do Julgamento : 23/01/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Shirley Tamara Colombo de Siqueira Woncce
Relator(a) : Luiz Zanelato
Comarca : Taió
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