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Jurisprudência


TJSC 2013.080309-7 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA EM AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. EXAME POSTERGADO PARA APÓS A RESPOSTA DO RÉU. ANÁLISE DO ACERTO OU DESACERTO DA DECISÃO AGRAVADA. IMPOSSIBILIDADE. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. NÃO CONHECIMENTO. "O recurso de agravo de instrumento que se restringe ao pedido de análise da tutela antecipada postergada para após a juntada do contrato firmado com a instituição financeira, não deve ser conhecido, sob pena de supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição" (TJSC, AI n. 2012.020839-7, de Palhoça, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. em 26-6-2012). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080309-7, de São José, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-06-2014).

Data do Julgamento : 03/06/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Adriana Mendes Bertoncini
Relator(a) : Fernando Carioni
Comarca : São José
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