TJSC 2013.080329-3 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - TRIBUTÁRIO - IPVA - PRESCRIÇÃO - TRIBUTO DE PERIODICIDADE ANUAL - NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA - INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE COINCIDE COM O VENCIMENTO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (ART. 10, INCISO III, DO RIPVA/SC) - NOTIFICAÇÃO ACERCA DE INFRAÇÃO FISCAL DE NÃO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO - IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE DEFINIÇÃO DO MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "'O crédito tributário, tratando-se de IPVA, é constituído anualmente, e o seu pagamento deve ser efetuado até o derradeiro dia do mês correspondente ao último dígito da placa do automotor. O prazo prescricional alusivo à sua cobrança é de 5 (cinco) anos contados da data da constituição definitiva do crédito tributário, ou seja, de cada vencimento anual (art. 174, do CTN)' (Apelação Cível n. 2009.000363-2, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22.05.2012)." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072493-2, de Concórdia, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 09-07-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080329-3, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - TRIBUTÁRIO - IPVA - PRESCRIÇÃO - TRIBUTO DE PERIODICIDADE ANUAL - NOTIFICAÇÃO PRESUMIDA - INÍCIO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUE COINCIDE COM O VENCIMENTO PREVISTO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA (ART. 10, INCISO III, DO RIPVA/SC) - NOTIFICAÇÃO ACERCA DE INFRAÇÃO FISCAL DE NÃO RECOLHIMENTO DO TRIBUTO - IRRELEVÂNCIA PARA FINS DE DEFINIÇÃO DO MARCO INICIAL DA PRESCRIÇÃO - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "'O crédito tributário, tratando-se de IPVA, é constituído anualmente, e o seu pagamento deve ser efetuado até o derradeiro dia do mês correspondente ao último dígito da placa do automotor. O prazo prescricional alusivo à sua cobrança é de 5 (cinco) anos contados da data da constituição definitiva do crédito tributário, ou seja, de cada vencimento anual (art. 174, do CTN)' (Apelação Cível n. 2009.000363-2, de Joinville, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 22.05.2012)." (TJSC, Apelação Cível n. 2012.072493-2, de Concórdia, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. 09-07-2013). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080329-3, da Capital, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).
Data do Julgamento
:
06/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Rafael Rabaldo Bottan
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
Capital
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