TJSC 2013.080384-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RECIPROCIDADE (CPC, ART. 21). APELO DA RÉ. PRETENSÃO À COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTO DO ART. 368 DO CC NÃO OBSERVADO. EXEGESE DO ART. 23 DO ESTATUTO DA OAB. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR PERTENCENTE AO PROFISSIONAL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. COMPENSAÇÃO NÃO ADMITIDA. RECURSO DESPROVIDO. Em que pese reconhecer a existência de entendimento em sentido contrário, este Órgão Fracionário, seguidamente, tem rejeitado a pretensão à compensação dos honorários advocatícios, por se tratar de verba remuneratória de natureza alimentar pertencente aos procuradores dos litigantes, nos termos do artigo 23 da Lei n. 8.906/1994. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080384-6, de Palhoça, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARCIAL. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RECIPROCIDADE (CPC, ART. 21). APELO DA RÉ. PRETENSÃO À COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. PRESSUPOSTO DO ART. 368 DO CC NÃO OBSERVADO. EXEGESE DO ART. 23 DO ESTATUTO DA OAB. VERBA DE NATUREZA ALIMENTAR PERTENCENTE AO PROFISSIONAL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO. COMPENSAÇÃO NÃO ADMITIDA. RECURSO DESPROVIDO. Em que pese reconhecer a existência de entendimento em sentido contrário, este Órgão Fracionário, seguidamente, tem rejeitado a pretensão à compensação dos honorários advocatícios, por se tratar de verba remuneratória de natureza alimentar pertencente aos procuradores dos litigantes, nos termos do artigo 23 da Lei n. 8.906/1994. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080384-6, de Palhoça, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-06-2014).
Data do Julgamento
:
26/06/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Daniela Vieira Soares
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Palhoça
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