TJSC 2013.080389-1 (Acórdão)
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - INDENIZAÇÃO INTEGRAL - IMPOSSIBILIDADE - INVALIDEZ TEMPORÁRIA - PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Demonstrado por perícia judicial que o segurado não é portador de invalidez permanente, improcede pagamento indenizatório pelo seguro DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080389-1, de São João Batista, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL - OBRIGAÇÕES - SEGURO OBRIGATÓRIO (DPVAT) - COBRANÇA - IMPROCEDÊNCIA EM 1º GRAU - RECURSO DO AUTOR - INDENIZAÇÃO INTEGRAL - IMPOSSIBILIDADE - INVALIDEZ TEMPORÁRIA - PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA - RECURSO DESPROVIDO - SENTENÇA MANTIDA. Demonstrado por perícia judicial que o segurado não é portador de invalidez permanente, improcede pagamento indenizatório pelo seguro DPVAT. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080389-1, de São João Batista, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 06-02-2014).
Data do Julgamento
:
06/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Liana Bardini Alves
Relator(a)
:
Monteiro Rocha
Comarca
:
São João Batista
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