TJSC 2013.080400-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL. -PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. MANIFESTAÇÃO NÃO OCORRENTE. PRECLUSÃO. - A ausência de intimação do réu para se manifestar sobre a juntada de documentos pela autora, porquanto nulidade relativa, vez que não alegada na primeira oportunidade em que falou nos autos (na hipótese, em audiência de instrução e julgamento), configura matéria atingida pela preclusão. (2) JUNTADA DE DOCUMENTOS EM AUDIÊNCIA. INDEFERIMENTO. DISPENSA DE OITIVA DE TESTEMUNHA. AGRAVO RETIDO NÃO INTERPOSTO. QUESTÕES PRECLUSAS. - As decisões interlocutórias proferidas nas audiências de instrução e julgamento desafiam, em regra, agravo retido, a ser interposto oral e imediatamente, consignando-se no termo com as respectivas razões. Deixando a parte de fazê-lo a tempo e a modo, têm-se por preclusas as questões, descabendo reexame posterior. (3) CONFRONTO DE PROVAS. TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. - Faz-se inviável o confronto de alegadas contradições de prova testemunhal colhida no feito com prova documental cuja juntada restou indeferida pelo togado singular, ainda que fisicamente acostada aos autos. (4) MÉRITO. MULTA CONTRATUAL. PARÂMETROS LEGAIS. ANALOGIA. INADIMPLEMENTO REPARADO MEDIANTE ACORDO JUDICIAL. MINORAÇÃO DO QUANTUM QUE SE IMPÕE. - Apesar de estipular o dever de redução equitativa da cláusula penal quando parcialmente cumprida a obrigação ou se manifestamente excessivo o importe estabelecido, não estabeleceu o legislador, no Diploma Civil, precisos parâmetros à redução, de modo a ser possível se socorrer, por analogia, aos ditames estabelecidos na legislação extraordinária, de onde se retira, como razoável, o limite de 10% (dez por cento) do débito. - Não obstante, tendo a multa contratual sido estipulada com o desiderato de punir o desrespeito pelas partes a qualquer das cláusulas pactuadas, sendo a violação reparada voluntariamente no curso da demanda mediante acordo entre as partes, ainda que persevere devida a incidência da multa, imperativa faz-se a sua minoração. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080400-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. OUTORGA DE ESCRITURA PÚBLICA. COBRANÇA DE MULTA CONTRATUAL. -PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. (1) PRELIMINARES. CERCEAMENTO DE DEFESA. JUNTADA DE DOCUMENTOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. MANIFESTAÇÃO NÃO OCORRENTE. PRECLUSÃO. - A ausência de intimação do réu para se manifestar sobre a juntada de documentos pela autora, porquanto nulidade relativa, vez que não alegada na primeira oportunidade em que falou nos autos (na hipótese, em audiência de instrução e julgamento), configura matéria atingida pela preclusão. (2) JUNTADA DE DOCUMENTOS EM AUDIÊNCIA. INDEFERIMENTO. DISPENSA DE OITIVA DE TESTEMUNHA. AGRAVO RETIDO NÃO INTERPOSTO. QUESTÕES PRECLUSAS. - As decisões interlocutórias proferidas nas audiências de instrução e julgamento desafiam, em regra, agravo retido, a ser interposto oral e imediatamente, consignando-se no termo com as respectivas razões. Deixando a parte de fazê-lo a tempo e a modo, têm-se por preclusas as questões, descabendo reexame posterior. (3) CONFRONTO DE PROVAS. TESTEMUNHAL E DOCUMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. - Faz-se inviável o confronto de alegadas contradições de prova testemunhal colhida no feito com prova documental cuja juntada restou indeferida pelo togado singular, ainda que fisicamente acostada aos autos. (4) MÉRITO. MULTA CONTRATUAL. PARÂMETROS LEGAIS. ANALOGIA. INADIMPLEMENTO REPARADO MEDIANTE ACORDO JUDICIAL. MINORAÇÃO DO QUANTUM QUE SE IMPÕE. - Apesar de estipular o dever de redução equitativa da cláusula penal quando parcialmente cumprida a obrigação ou se manifestamente excessivo o importe estabelecido, não estabeleceu o legislador, no Diploma Civil, precisos parâmetros à redução, de modo a ser possível se socorrer, por analogia, aos ditames estabelecidos na legislação extraordinária, de onde se retira, como razoável, o limite de 10% (dez por cento) do débito. - Não obstante, tendo a multa contratual sido estipulada com o desiderato de punir o desrespeito pelas partes a qualquer das cláusulas pactuadas, sendo a violação reparada voluntariamente no curso da demanda mediante acordo entre as partes, ainda que persevere devida a incidência da multa, imperativa faz-se a sua minoração. SENTENÇA ALTERADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080400-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. Henry Petry Junior, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 13-03-2014).
Data do Julgamento
:
13/03/2014
Classe/Assunto
:
Quinta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Dayse Herget de Oliveira Marinho
Relator(a)
:
Henry Petry Junior
Comarca
:
Balneário Camboriú
Mostrar discussão