TJSC 2013.080413-0 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO PET/CT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL QUE NÃO GERA DANO PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. O mero descumprimento contratual, caracterizado pela negativa de cobertura de assistência à saúde, não enseja a reparação por danos morais, cuja indenização somente encontra amparo, quando comprovada a repercussão na esfera da dignidade do contratante. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080413-0, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO PET/CT. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL QUE NÃO GERA DANO PASSÍVEL DE INDENIZAÇÃO. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO. O mero descumprimento contratual, caracterizado pela negativa de cobertura de assistência à saúde, não enseja a reparação por danos morais, cuja indenização somente encontra amparo, quando comprovada a repercussão na esfera da dignidade do contratante. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080413-0, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 20-02-2014).
Data do Julgamento
:
20/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Cleni Serly Rauen de Vieira
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Capital
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