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Jurisprudência


TJSC 2013.080477-6 (Acórdão)

Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A SAÚDE PÚBLICA. TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS PELAS TESTEMUNHAS OUVIDAS NAS FASES INDICIÁRIA E JUDICIAL. USUÁRIOS SURPREENDIDOS COM FRASCO DE DROGAS EM OPERAÇÃO POLICIAL. IDENTIFICAÇÃO DO NOME E ALCUNHA DO RÉU RESPONSÁVEL PELO FORNECIMENTO DA DROGA. ALEGADA MULTIPLICIDADE DE INDIVÍDUOS COM A MESMA ALCUNHA. ASSERTIVA NÃO COMPROVADA. ÁLIBI DESPROVIDO DE SUSTENTAÇÃO PROBATÓRIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 156 DO CPP. SENTENÇA MANTIDA. - A existência de feixe de provas, colhido na fase indiciária e judicial, a apontar que o réu foi o responsável pela comercialização da droga apreendida, torna inviável a absolvição com base no princípio in dubio pro reo da condenação pela prática do crime previsto no art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. - A apresentação de álibi a indicar que o réu encontrava-se em local diverso daquele em que os fatos a ele imputados ocorreram encontra-se condicionada à sua comprovação, consoante disposição prevista no art. 156 do Código de Processo Penal. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e o desprovimento do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.080477-6, de Araranguá, rel. Des. Carlos Alberto Civinski, Primeira Câmara Criminal, j. 01-04-2014).

Data do Julgamento : 01/04/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Sérgio Renato Domingos
Relator(a) : Carlos Alberto Civinski
Comarca : Araranguá
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