TJSC 2013.080481-7 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REMOÇÃO DE CURADOR. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO ESTUDO SOCIAL PARA AVERIGUAR A ATUAL SITUAÇÃO DO CURATELADO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Com fulcro no artigo 515, § 4º, do Código de Processo Civil, converte-se o julgamento em diligência a fim de que seja juntado aos autos novo estudo social para averiguar a situação do interditado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080481-7, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REMOÇÃO DE CURADOR. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE NOVO ESTUDO SOCIAL PARA AVERIGUAR A ATUAL SITUAÇÃO DO CURATELADO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Com fulcro no artigo 515, § 4º, do Código de Processo Civil, converte-se o julgamento em diligência a fim de que seja juntado aos autos novo estudo social para averiguar a situação do interditado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080481-7, de Criciúma, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).
Data do Julgamento
:
04/09/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Giancarlo Bremer Nones
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Criciúma
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