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Jurisprudência


TJSC 2013.080495-8 (Acórdão)

Ementa
AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. ART. 1.638 DO CÓDIGO CIVIL E ARTS. 22 E 24 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ABANDONO MATERIAL E ESPIRITUAL EVIDENCIADO NOS AUTOS. TENTATIVAS DE UNIÃO FAMILIAR FRUSTRADAS POR DIVERSAS VEZES. CONVÍVIO DANOSO À PROLE. MEDIDA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. A destituição do poder familiar, um dos primados básicos que embasam a teoria da proteção integral prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente, não se destina a penalizar o genitor negligente, mas sim salvaguardar os interesses da criança e do adolescente no que diz respeito ao desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, dignos de pessoa em formação. (Apelação Cível n. 2007.051284-3, Rel. Des. Fernando Carioni, j.19.3.2008). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080495-8, de Joaçaba, rel. Des. Maria do Rocio Luz Santa Ritta, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 18-02-2014).

Data do Julgamento : 18/02/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Alexandre Dittrich Buhr
Relator(a) : Maria do Rocio Luz Santa Ritta
Comarca : Joaçaba
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