TJSC 2013.080537-6 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. PRELIMINARES. NULIDADE DO PROCESSO ANTE A AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE RETRATAÇÃO PREVISTA NO ART. 16 DA LEI 11.340/06. IMPROCEDÊNCIA. ATO QUE ESTÁ CONDICIONADO À PRÉVIA DEMONSTRAÇÃO DA OFENDIDA DE SE RETRATAR. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. INVIABILIDADE. PERÍCIA QUE RESPEITOU TODAS AS ESPECIFICAÇÕES LEGAIS. PREFACIAIS RECHAÇADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR. ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PALAVRAS FIRMES DA VÍTIMA, TESTEMUNHA E PELO CONTEÚDO DAS MENSAGENS ENVIADAS PELO ACUSADO. TIPICIDADE, CULPABILIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO DOS TIPOS DEMONSTRADOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A PRÁTICA CONTRAVENCIONAL DE VIAS DE FATO. NÃO ACOLHIMENTO. LESÃO CORPORAL ATESTADA MEDIANTE LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DE ERRO NO CÁLCULO DA PENA QUANTO AOS CRIMES DE AMEAÇA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.080537-6, de São José, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 21-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL, AMEAÇA E DESOBEDIÊNCIA. INCIDÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO ACUSADO. PRELIMINARES. NULIDADE DO PROCESSO ANTE A AUSÊNCIA DA AUDIÊNCIA DE RETRATAÇÃO PREVISTA NO ART. 16 DA LEI 11.340/06. IMPROCEDÊNCIA. ATO QUE ESTÁ CONDICIONADO À PRÉVIA DEMONSTRAÇÃO DA OFENDIDA DE SE RETRATAR. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. INVIABILIDADE. PERÍCIA QUE RESPEITOU TODAS AS ESPECIFICAÇÕES LEGAIS. PREFACIAIS RECHAÇADAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RELAÇÃO CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. PROCEDÊNCIA. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RESSALVA DA POSIÇÃO CONTRÁRIA DO RELATOR. ABSOLVIÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS PELAS PALAVRAS FIRMES DA VÍTIMA, TESTEMUNHA E PELO CONTEÚDO DAS MENSAGENS ENVIADAS PELO ACUSADO. TIPICIDADE, CULPABILIDADE E ELEMENTO SUBJETIVO DOS TIPOS DEMONSTRADOS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA A PRÁTICA CONTRAVENCIONAL DE VIAS DE FATO. NÃO ACOLHIMENTO. LESÃO CORPORAL ATESTADA MEDIANTE LAUDO PERICIAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. CORREÇÃO, DE OFÍCIO, DE ERRO NO CÁLCULO DA PENA QUANTO AOS CRIMES DE AMEAÇA. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.080537-6, de São José, rel. Des. Sérgio Rizelo, Segunda Câmara Criminal, j. 21-10-2014).
Data do Julgamento
:
21/10/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Sérgio Rizelo
Comarca
:
São José
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