TJSC 2013.080546-2 (Acórdão)
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB EFEITO DE ÁLCOOL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, ART. 306. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVA INEQUÍVOCA DA EMBRIAGUEZ. TESTE DE ALCOOLEMIA. ETILÔMETRO. CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR EXPELIDO PELOS PULMÕES SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. AUTORIA. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVA TESTEMUNHAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. Com a redação dada pela Lei n. 11.705/08 ao art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro vigente à época dos fatos considera-se em estado de embriaguez o motorista de veículo automotor que apresente concentração superior a 6 dg de álcool por litro de sangue, ou 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões (segundo critério de equivalência previsto no Decreto n. 6.488/08). Constatada, após a submissão do motorista a teste de alcoolemia (etilômetro ou bafômetro), a existência de 1,55 mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, não há como se afastar a sua responsabilização penal pelo crime. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Cumpre ao juízo da condenação, ao apurar o valor das custas finais, averiguar a situação de hipossuficiência do apenado, concedendo-lhe, se for o caso, os benefícios da justiça gratuita. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NOMEAÇÃO NA ORIGEM. VERBA HONORÁRIA FIXADA NA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. A verba honorária arbitrada na sentença em favor de defensor dativo engloba tanto o trabalho desenvolvido em primeiro grau quanto a eventual interposição de recurso. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.080546-2, de Blumenau, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 09-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SOB EFEITO DE ÁLCOOL. CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, ART. 306. CONDENAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. ABSOLVIÇÃO. FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. PROVA INEQUÍVOCA DA EMBRIAGUEZ. TESTE DE ALCOOLEMIA. ETILÔMETRO. CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR EXPELIDO PELOS PULMÕES SUPERIOR AO LIMITE LEGAL. AUTORIA. CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. PROVA TESTEMUNHAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. Com a redação dada pela Lei n. 11.705/08 ao art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro vigente à época dos fatos considera-se em estado de embriaguez o motorista de veículo automotor que apresente concentração superior a 6 dg de álcool por litro de sangue, ou 0,3 mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões (segundo critério de equivalência previsto no Decreto n. 6.488/08). Constatada, após a submissão do motorista a teste de alcoolemia (etilômetro ou bafômetro), a existência de 1,55 mg de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, não há como se afastar a sua responsabilização penal pelo crime. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA. JUÍZO DA CONDENAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. Cumpre ao juízo da condenação, ao apurar o valor das custas finais, averiguar a situação de hipossuficiência do apenado, concedendo-lhe, se for o caso, os benefícios da justiça gratuita. FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. NOMEAÇÃO NA ORIGEM. VERBA HONORÁRIA FIXADA NA SENTENÇA. NÃO CONHECIMENTO. A verba honorária arbitrada na sentença em favor de defensor dativo engloba tanto o trabalho desenvolvido em primeiro grau quanto a eventual interposição de recurso. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NÃO PROVIDO. (TJSC, Apelação Criminal n. 2013.080546-2, de Blumenau, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, Quarta Câmara Criminal, j. 09-10-2014).
Data do Julgamento
:
09/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador
:
Ricardo Rafael dos Santos
Relator(a)
:
Roberto Lucas Pacheco
Comarca
:
Blumenau
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