main-banner

Jurisprudência


TJSC 2013.080566-8 (Acórdão)

Ementa
PROCESSUAL CIVIL - SEGURO HABITACIONAL - ALEGAÇÃO DA SEGURADORA DE ADIMPLEMENTO DA COBERTURA SECURITÁRIA DE MESMO IMÓVEL EM PROCESSO ANTERIOR - TRÂNSITO EM JULGADO DE AMBAS AÇÕES - INOVAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE DE REABERTURA DE DISCUSSÃO - OFENSA À COISA JULGADA - ALEGAÇÃO AFASTADA - RECURSO DESPROVIDO. Nenhuma alegação ou defesa - exceto ação rescisória nos casos e prazos legais - pode, após a coisa julgada, ser levantada contra a sentença, visando alterar o resultado da lide composta em juízo. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080566-8, de Palhoça, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-09-2014).

Data do Julgamento : 04/09/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Segunda Câmara de Direito Civil
Relator(a) : Monteiro Rocha
Comarca : Palhoça
Mostrar discussão