TJSC 2013.080598-1 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Em tema de justiça gratuita, a jurisprudência tem se pautado, em regra, por um posicionamento liberal, contentando-se com a mera declaração de hipossuficiência da parte para, em qualquer fase processual, obsequiá-la com a gratuidade judicial. "No entanto, este tipo de declaração não pode e não deve prevalecer, se e quando fortes elementos probatórios desmentem o seu conteúdo, revelando, acima de qualquer dúvida razoável, que a parte possui condições financeiras para arcar com as custas devidas ao Estado e aos serventuários judiciais, bem como com os honorários que constituem verba de natureza alimentar retributiva da atuação profissional do advogado." (Apelação Cível n. 2007.005676-1, rel Des. Newton Janke, j.14-2-2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080598-1, de São José, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - PEDIDO DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA EM AÇÃO ORDINÁRIA - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA - INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. "Em tema de justiça gratuita, a jurisprudência tem se pautado, em regra, por um posicionamento liberal, contentando-se com a mera declaração de hipossuficiência da parte para, em qualquer fase processual, obsequiá-la com a gratuidade judicial. "No entanto, este tipo de declaração não pode e não deve prevalecer, se e quando fortes elementos probatórios desmentem o seu conteúdo, revelando, acima de qualquer dúvida razoável, que a parte possui condições financeiras para arcar com as custas devidas ao Estado e aos serventuários judiciais, bem como com os honorários que constituem verba de natureza alimentar retributiva da atuação profissional do advogado." (Apelação Cível n. 2007.005676-1, rel Des. Newton Janke, j.14-2-2008). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080598-1, de São José, rel. Des. Cid Goulart, Segunda Câmara de Direito Público, j. 20-05-2014).
Data do Julgamento
:
20/05/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Bianca Fernandes Figueiredo
Relator(a)
:
Cid Goulart
Comarca
:
São José
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