TJSC 2013.080655-0 (Acórdão)
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "A constituição definitiva do crédito tributário, no caso do IPTU, se perfaz pelo simples envio do carnê ao endereço do contribuinte, nos termos da Súmula 397/STJ. Entretanto, o termo inicial da prescrição para a sua cobrança é a data do vencimento previsto no carnê de pagamento, pois é esse o momento em que surge a pretensão executória para a Fazenda Pública" (REsp n. 1180299/MG, rel. Mina. Eliana Calmon, j. 23.03.2010). [...] (AC n. 2012.019203-2, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080655-0, de Araranguá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANUTENÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. "A constituição definitiva do crédito tributário, no caso do IPTU, se perfaz pelo simples envio do carnê ao endereço do contribuinte, nos termos da Súmula 397/STJ. Entretanto, o termo inicial da prescrição para a sua cobrança é a data do vencimento previsto no carnê de pagamento, pois é esse o momento em que surge a pretensão executória para a Fazenda Pública" (REsp n. 1180299/MG, rel. Mina. Eliana Calmon, j. 23.03.2010). [...] (AC n. 2012.019203-2, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Terceira Câmara de Direito Público, j. 19-11-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080655-0, de Araranguá, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 25-11-2014).
Data do Julgamento
:
25/11/2014
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara de Direito Público
Relator(a)
:
Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca
:
Araranguá
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