TJSC 2013.080704-0 (Acórdão)
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO DIREITA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 234/94 DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS. REVOGAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N. 627/2009. AÇÃO EXTINTA. "A respeito do tema, esta Corte tem decidido que, nos casos de revogação superveniente da norma atacada, a ação direta de inconstitucionalidade fica prejudicada, independentemente de a referida norma ter, ou não, produzido efeitos concretos" (STF, ADI n. 1542/MS, rel. Min. Luiz Fux, j. em 15-3-2013). (Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2013.005449-8, de Biguaçu, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 03.07.2013) SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AGREGAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO E DO COMISSIONADO. PREVISÃO LEGAL. REQUISITOS CUMPRIDOS. PORTARIA QUE SUSPENDEU O PAGAMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. ORDEM CONCEDIDA E MANTIDA. O estipêndio recebido em contraprestação ao exercício do cargo comissionado ou de função gratificada é de caráter transitório, sendo devido somente quando o servidor estiver atuando no cargo (ex facto officii). Mas quando a lei dispuser expressamente a respeito, o servidor público poderá incorporar, aos vencimentos do cargo efetivo, a diferença entre o valor dele e o do vencimento percebido no cargo em comissão ou outras verbas em razão da peculiaridade das atribuições acometidas ao servidor público, como a gratificação de função de confiança. Portanto, só a lei pode, dentro dos princípios da legalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da moralidade, possibilitar tal 'agregação'. Prevendo a lei que o servidor terá direito de incorporar a diferença de vencimentos por ato de exercício de cargo em comissão, sendo, inclusive, declarado tal direito e determinado o adimplemento dos percentuais pertinentes por ato administrativo específico (Portaria), o pagamento dos valores não poderá ser negado pelo Município, por constituir direito adquirido do servidor. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.079590-3, de Biguaçu, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 13.02.2014) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.080704-0, de Biguaçu, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-04-2014).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. REEXAME NECESSÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. SUSPENSÃO DO FEITO ATÉ O JULGAMENTO DA AÇÃO DIREITA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 234/94 DO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR CELSO RAMOS. REVOGAÇÃO. LEI COMPLEMENTAR N. 627/2009. AÇÃO EXTINTA. "A respeito do tema, esta Corte tem decidido que, nos casos de revogação superveniente da norma atacada, a ação direta de inconstitucionalidade fica prejudicada, independentemente de a referida norma ter, ou não, produzido efeitos concretos" (STF, ADI n. 1542/MS, rel. Min. Luiz Fux, j. em 15-3-2013). (Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 2013.005449-8, de Biguaçu, rel. Des. Fernando Carioni, j. em 03.07.2013) SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. AGREGAÇÃO DA DIFERENÇA ENTRE O VENCIMENTO DO CARGO EFETIVO E DO COMISSIONADO. PREVISÃO LEGAL. REQUISITOS CUMPRIDOS. PORTARIA QUE SUSPENDEU O PAGAMENTO. DIREITO LÍQUIDO E CERTO VIOLADO. ORDEM CONCEDIDA E MANTIDA. O estipêndio recebido em contraprestação ao exercício do cargo comissionado ou de função gratificada é de caráter transitório, sendo devido somente quando o servidor estiver atuando no cargo (ex facto officii). Mas quando a lei dispuser expressamente a respeito, o servidor público poderá incorporar, aos vencimentos do cargo efetivo, a diferença entre o valor dele e o do vencimento percebido no cargo em comissão ou outras verbas em razão da peculiaridade das atribuições acometidas ao servidor público, como a gratificação de função de confiança. Portanto, só a lei pode, dentro dos princípios da legalidade, da razoabilidade, da proporcionalidade e da moralidade, possibilitar tal 'agregação'. Prevendo a lei que o servidor terá direito de incorporar a diferença de vencimentos por ato de exercício de cargo em comissão, sendo, inclusive, declarado tal direito e determinado o adimplemento dos percentuais pertinentes por ato administrativo específico (Portaria), o pagamento dos valores não poderá ser negado pelo Município, por constituir direito adquirido do servidor. (Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.079590-3, de Biguaçu, rel. Des. Jaime Ramos, j. em 13.02.2014) (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2013.080704-0, de Biguaçu, rel. Des. Júlio César Knoll, Quarta Câmara de Direito Público, j. 10-04-2014).
Data do Julgamento
:
10/04/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luciana Santos da Silva
Relator(a)
:
Júlio César Knoll
Comarca
:
Biguaçu
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