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Jurisprudência


TJSC 2013.080710-5 (Acórdão)

Ementa
SERVIDORA PÚBLICA ESTADUAL. ANALISTA DE SAÚDE. APOSENTADORIA. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO PARA CONCESSÃO. 1) LEGITIMIDADE PASSIVA DO ESTADO. 2) INDENIZAÇÃO. PEDIDO DE INATIVAÇÃO ANTERIOR À LCE N. 470/2009. AUTORA QUE PERMANECEU EM ATIVIDADE DURANTE O TRÂMITE DO PROCESSO DE APOSENTADORIA. DANO MATERIAL EXISTENTE. RESSALVA, NO ENTANTO, DE QUE SEJAM EXCLUÍDOS DA VERBA INDENIZATÓRIA OS PERÍODOS EM QUE ESTEVE AFASTADA GOZANDO FÉRIAS E LICENÇA-PRÊMIO. "A legislação estadual prevê a possibilidade de afastamento do servidor enquanto aguarda a solução do pedido de aposentadoria (LE n. 9.832/1995 para os membros do magistério e LCE n. 470/2009 para os demais servidores). Por essa razão, para os pedidos formulados depois da entrada em vigor dessas leis, é indevida reparação pela demora injustificada na conclusão do processo administrativo" (AC n. 2012.070154-9, da Capital, deste relator, Grupo de Câmaras de Dirieto Público, j. 13-4-2013). 3) REMUNERAÇÃO DE SERVIDORES. INCIDÊNCIA INTEGRAL DA LEI N. 11.960/2009 ATÉ QUE SEJAM MODULADOS OS EFEITOS DA ADI N. 4.357. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA EM REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080710-5, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 02-12-2014).

Data do Julgamento : 02/12/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Hélio do Valle Pereira
Relator(a) : Paulo Henrique Moritz Martins da Silva
Comarca : Capital
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