TJSC 2013.080773-4 (Acórdão)
SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. BENESSE CONCEDIDA ATÉ OS 30 (TRINTA) DIAS, SENDO QUE O RESTANTE DO TEMPO DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO SOMENTE SE DÁ EM RAZÃO DO RECESSO ESCOLAR. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. APELO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DO ENTE PÚBLICO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS. "É cediço que o direito constitucional ao abono de férias tem como fim precípuo proporcionar ao trabalhador o justo descanso e lazer, de modo a não prejudicar as despesas já comprometidas com as atividades habituais. Nesse sentido, estender automaticamente, sem imperatividade legal expressa, a benesse por mais 15 dias, quando se sabe que o período de disponibilidade adicional é concedido somente em função das particularidades inerentes à atividade escolar, desborda os objetivos da garantia constitucional" (Apelação Cível n. 2013.057888-8, da Capital, relator Des. Pedro Manoel Abreu, j. 24-6-2014). "O pagamento do terço constitucional incide apenas sobre o período de férias efetivamente usufruído pelo professor, nele não incluindo o denominado recesso escolar, no qual o docente fica à disposição para possíveis convocações de reuniões, reposição de dias letivos, cursos de aperfeiçoamento, planejamento do período letivo subsequente ou qualquer outra atividade pertinente" (Apelação Cível n. 2013.019503-1, de Araranguá, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30-7-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080773-4, de São José, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
Ementa
SERVIDORAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. MEMBROS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO. PAGAMENTO DO TERÇO CONSTITUCIONAL SOBRE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS DE FÉRIAS. IMPOSSIBILIDADE. BENESSE CONCEDIDA ATÉ OS 30 (TRINTA) DIAS, SENDO QUE O RESTANTE DO TEMPO DE AFASTAMENTO DO SERVIÇO SOMENTE SE DÁ EM RAZÃO DO RECESSO ESCOLAR. PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA. APELO DA PARTE AUTORA DESPROVIDO. RECURSO DO ENTE PÚBLICO E REEXAME NECESSÁRIO PROVIDOS. "É cediço que o direito constitucional ao abono de férias tem como fim precípuo proporcionar ao trabalhador o justo descanso e lazer, de modo a não prejudicar as despesas já comprometidas com as atividades habituais. Nesse sentido, estender automaticamente, sem imperatividade legal expressa, a benesse por mais 15 dias, quando se sabe que o período de disponibilidade adicional é concedido somente em função das particularidades inerentes à atividade escolar, desborda os objetivos da garantia constitucional" (Apelação Cível n. 2013.057888-8, da Capital, relator Des. Pedro Manoel Abreu, j. 24-6-2014). "O pagamento do terço constitucional incide apenas sobre o período de férias efetivamente usufruído pelo professor, nele não incluindo o denominado recesso escolar, no qual o docente fica à disposição para possíveis convocações de reuniões, reposição de dias letivos, cursos de aperfeiçoamento, planejamento do período letivo subsequente ou qualquer outra atividade pertinente" (Apelação Cível n. 2013.019503-1, de Araranguá, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30-7-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080773-4, de São José, rel. Des. Cesar Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
Data do Julgamento
:
22/07/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Cíntia Ranzi Arnt
Relator(a)
:
Cesar Abreu
Comarca
:
São José
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