TJSC 2013.080774-1 (Acórdão)
Reexame necessário. Servidor público municipal. Reajuste dos vencimentos nos moldes do disposto na Lei Municipal n. 3585/2003. Declaração de inconstitucionalidade do referido diploma pelo Órgão Especial desta Corte de Justiça. Efeito ex tunc. Direito inexistente. Sentença reformada. Declarada a inconstitucionalidade da lei municipal que se funda a demanda, outro conclusão não pode ser alcançada senão aquela segundo a qual "não há direito fundado em lei declarada inconstitucional. A declaração de inconstitucionalidade 'surte efeitos ex tunc, isto é, fulmina a relação jurídica fundada na lei inconstitucional desde o seu nascimento' (José Afonso da Silva)" (Ag. em Ap. Cív. nº 2007.055948-7/0001.00, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.080774-1, de Canoinhas, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
Ementa
Reexame necessário. Servidor público municipal. Reajuste dos vencimentos nos moldes do disposto na Lei Municipal n. 3585/2003. Declaração de inconstitucionalidade do referido diploma pelo Órgão Especial desta Corte de Justiça. Efeito ex tunc. Direito inexistente. Sentença reformada. Declarada a inconstitucionalidade da lei municipal que se funda a demanda, outro conclusão não pode ser alcançada senão aquela segundo a qual "não há direito fundado em lei declarada inconstitucional. A declaração de inconstitucionalidade 'surte efeitos ex tunc, isto é, fulmina a relação jurídica fundada na lei inconstitucional desde o seu nascimento' (José Afonso da Silva)" (Ag. em Ap. Cív. nº 2007.055948-7/0001.00, Des. Newton Trisotto). (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.080774-1, de Canoinhas, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-07-2014).
Data do Julgamento
:
22/07/2014
Classe/Assunto
:
Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Janine Stiehler Martins
Relator(a)
:
Pedro Manoel Abreu
Comarca
:
Canoinhas
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