TJSC 2013.080776-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NEGATIVA DE PAGAMENTO PELO ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DA OBRIGAÇÃO AVENÇADA PELA CONTRATADA, POR PROVA DOCUMENTAL, DANDO CONTA DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE PAGAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA. 1. "Havendo comprovação do recebimento da mercadoria, assim atestado por funcionário da unidade receptora, somente prova robusta de eventual fraude elide o direito de cobrança do fornecedor" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.014764-6, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 02-02-2010). 2. "Comprovadas a prestação de serviços e o fornecimento das mercadorias, ainda que não tenha havido licitação, contrato ou empenho, impõe-se a condenação do ente público ao pagamento dos respectivos valores, sob pena de enriquecimento ilícito à custa do trabalho e dos bens de outrem, sendo irrelevante o fato de o compromisso ser originário da administração anterior." (TJSC, AC n. 2006.035487-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24.10.06). CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 PELA LEI N. 11.960/09. NATUREZA JURÍDICA DE NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "2. A Corte Especial - no julgamento do EREsp 1.207.197/RS, acórdão pendente de publicação - alinhou a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça ao entendimento pacificado do Supremo Tribunal, no sentido de que as normas que disciplinam os juros moratórios possuem natureza processual devendo incidir de imediato nos processos em andamento. 3. Na linha dessa nova orientação, nas condenações impostas à Fazenda Pública independentemente de sua natureza, devem incidir os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a partir do advento da Lei n.º 11.960, publicada em 30/06/2009, que deu nova redação ao art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97" (STJ, AgRg nos EmbExeMS n. 11097/DF, rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 22.6.11). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080776-5, de Caçador, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE COBRANÇA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. NEGATIVA DE PAGAMENTO PELO ENTE PÚBLICO. COMPROVAÇÃO DE ENTREGA DA OBRIGAÇÃO AVENÇADA PELA CONTRATADA, POR PROVA DOCUMENTAL, DANDO CONTA DA REALIZAÇÃO DO SERVIÇO. DEVER DE PAGAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO. CONTRAPRESTAÇÃO DEVIDA. 1. "Havendo comprovação do recebimento da mercadoria, assim atestado por funcionário da unidade receptora, somente prova robusta de eventual fraude elide o direito de cobrança do fornecedor" (TJSC, Apelação Cível n. 2007.014764-6, da Capital, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 02-02-2010). 2. "Comprovadas a prestação de serviços e o fornecimento das mercadorias, ainda que não tenha havido licitação, contrato ou empenho, impõe-se a condenação do ente público ao pagamento dos respectivos valores, sob pena de enriquecimento ilícito à custa do trabalho e dos bens de outrem, sendo irrelevante o fato de o compromisso ser originário da administração anterior." (TJSC, AC n. 2006.035487-7, rel. Des. Jaime Ramos, j. 24.10.06). CONDENAÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. NOVA REDAÇÃO DADA AO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97 PELA LEI N. 11.960/09. NATUREZA JURÍDICA DE NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "2. A Corte Especial - no julgamento do EREsp 1.207.197/RS, acórdão pendente de publicação - alinhou a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça ao entendimento pacificado do Supremo Tribunal, no sentido de que as normas que disciplinam os juros moratórios possuem natureza processual devendo incidir de imediato nos processos em andamento. 3. Na linha dessa nova orientação, nas condenações impostas à Fazenda Pública independentemente de sua natureza, devem incidir os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, a partir do advento da Lei n.º 11.960, publicada em 30/06/2009, que deu nova redação ao art. 1.º-F da Lei n.º 9.494/97" (STJ, AgRg nos EmbExeMS n. 11097/DF, rel. Min. Laurita Vaz, Terceira Seção, j. 22.6.11). SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA REFORMADA. APELO PARCIALMENTE PROVIDO, PARA JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, O PEDIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080776-5, de Caçador, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-02-2014).
Data do Julgamento
:
11/02/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Luciana Pelisser Gottardi Trentini
Relator(a)
:
Francisco Oliveira Neto
Comarca
:
Caçador
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