TJSC 2013.080856-1 (Acórdão)
ADMINISTRATIVO - TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES - DÉBITO NÃO COMPROVADO - INCLUSÃO INDEVIDA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - VALOR QUE SE MOSTRA DESPROPORCIONAL - MAJORAÇÃO. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080856-1, de São Joaquim, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
Ementa
ADMINISTRATIVO - TELEFONIA - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS CONTRA COMPANHIA TELEFÔNICA - INSCRIÇÃO DO NOME DA PARTE AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES - DÉBITO NÃO COMPROVADO - INCLUSÃO INDEVIDA - OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR DA CONCESSIONÁRIA - "QUANTUM" INDENIZATÓRIO - VALOR QUE SE MOSTRA DESPROPORCIONAL - MAJORAÇÃO. O "quantum" da indenização do dano moral há de ser fixado com moderação, em respeito aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em conta não só as condições sociais e econômicas das partes, como também o grau da culpa e a extensão do sofrimento psíquico, de modo que possa significar uma reprimenda ao ofensor, para que se abstenha de praticar fatos idênticos no futuro, mas não ocasione um enriquecimento injustificado para o lesado. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080856-1, de São Joaquim, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-12-2013).
Data do Julgamento
:
12/12/2013
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Laerte Roque Silva
Relator(a)
:
Jaime Ramos
Comarca
:
São Joaquim
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