TJSC 2013.080863-3 (Acórdão)
"SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. HORA PLANTÃO INCORPORADA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E TRANSFORMADA EM VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL. ART. 19, § 8º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 323/2006. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À FORMA DE CÁLCULO APLICADA AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. VANTAGEM REAJUSTÁVEL NA MESMA DATA E PROPORÇÃO DA REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE DECRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ""O servidor público não tem direito adquirido à manutenção de regime de composição de vencimentos ou proventos, uma vez que o que a Constituição lhe assegura é a irredutibilidade de vencimentos. 2. "Servidor não tem direito adquirido a regime jurídico de reajuste da gratificação incorporada, por isso que não contraria a Constituição da República lei que transforma as verbas incorporadas a esse título em vantagem pessoal nominalmente identificada, reajustável pelos índices gerais de revisão dos vencimentos dos servidores públicos" (...) 4. Precedentes: MS 24.381, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJ 3.9.2004; RE 223.425, Rel. Min. Moreira Alves, Plenário, DJ 1º.9.2000; e RE 226.462, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, DJ 25.5.2001. 5. Ordem denegada (MS 31736 / DF, rel. Min. Luiz Fux, julgado em 10/9/2013)" (AC n. 2013.066312-5, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080863-3, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Morritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
Ementa
"SERVIDOR PÚBLICO INATIVO. HORA PLANTÃO INCORPORADA AOS PROVENTOS DE APOSENTADORIA E TRANSFORMADA EM VANTAGEM NOMINALMENTE IDENTIFICÁVEL. ART. 19, § 8º DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 323/2006. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À FORMA DE CÁLCULO APLICADA AOS SERVIDORES EM ATIVIDADE. VANTAGEM REAJUSTÁVEL NA MESMA DATA E PROPORÇÃO DA REVISÃO GERAL DE VENCIMENTOS. AUSÊNCIA DE DECRÉSCIMO REMUNERATÓRIO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. ""O servidor público não tem direito adquirido à manutenção de regime de composição de vencimentos ou proventos, uma vez que o que a Constituição lhe assegura é a irredutibilidade de vencimentos. 2. "Servidor não tem direito adquirido a regime jurídico de reajuste da gratificação incorporada, por isso que não contraria a Constituição da República lei que transforma as verbas incorporadas a esse título em vantagem pessoal nominalmente identificada, reajustável pelos índices gerais de revisão dos vencimentos dos servidores públicos" (...) 4. Precedentes: MS 24.381, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, DJ 3.9.2004; RE 223.425, Rel. Min. Moreira Alves, Plenário, DJ 1º.9.2000; e RE 226.462, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, Plenário, DJ 25.5.2001. 5. Ordem denegada (MS 31736 / DF, rel. Min. Luiz Fux, julgado em 10/9/2013)" (AC n. 2013.066312-5, da Capital, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 18-11-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080863-3, da Capital, rel. Des. Paulo Henrique Morritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 12-05-2015).
Data do Julgamento
:
12/05/2015
Classe/Assunto
:
Primeira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador
:
Hélio do Valle Pereira
Relator(a)
:
Paulo Henrique Morritz Martins da Silva
Comarca
:
Capital
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