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Jurisprudência


TJSC 2013.080867-1 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE SAÚDE. RESSARCIMENTO DE DESPESAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO. PRESCRIÇÃO ÂNUA. RECURSO DO AUTORA. CONTRATAÇÃO SUJEITA ÀS DISPOSIÇÕES DO CAPÍTULO XV DO CÓDIGO CIVIL. CARACTERÍSTICA SECURITÁRIA. PLEITO DE APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL PREVISTO NO CDC. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ACIDENTE DE CONSUMO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 206, § 1º, INCISO II, ALÍNEA "B", DO CÓDIGO CIVIL DE 2002. TERMO INICIAL. DATA DOS DESEMBOLSOS. RECURSO DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. O contrato de seguro de saúde possui escopo de assistência médica e hospitalar, mas preserva características relacionadas às relações regidas pelo Capítulo XV do Código Civil, amoldando-se ao que dispõe o artigo 757 do referido diploma, razão por que aplicável à relação o prazo prescricional de demandas securitárias. Conquanto se apliquem à contratação de seguro de saúde as disposições do Código de Defesa do Consumidor, o prazo prescricional quinquenal do diploma diz respeito a acidente de consumo, previsão que não se coaduna com os casos em que se pleiteia a mera cobrança da quantia segurada. Prazo específico previsto no artigo 206, § 1º, inciso II, alínea "b", do Código Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.080867-1, de Joinville, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 16-07-2015).

Data do Julgamento : 16/07/2015
Classe/Assunto : Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador : Ezequiel Rodrigo Garcia
Relator(a) : Sebastião César Evangelista
Comarca : Joinville
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