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Jurisprudência


TJSC 2013.080921-9 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES (ART. 33, CAPUT, DA LEI N. 11.343/2006). RECURSO DEFENSIVO. PLEITEADA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS UNÍSSONOS DOS POLICIAIS MILITARES E DOS USUÁRIOS, ALIADOS A OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS, QUE REVELAM A MERCANCIA DO ESTUPEFACIENTE POPULARMENTE CONHECIDO COMO "CRACK". CONDENAÇÃO INARREDÁVEL. DOSIMETRIA. REPRIMENDAS QUE NÃO MERECEM REPAROS. NATUREZA E QUANTIDADE DA SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE QUE SERVEM COMO CRITÉRIOS À AVALIAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. NA FASE INTERMEDIÁRIA, PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE DEVIDAMENTE RESPEITADOS. PREPONDERÂNCIA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA SOBRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA ESCORREITAMENTE APLICADA. POR FIM, APLICAÇÃO, A UM DOS RÉUS, DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO) QUE SE MOSTRA ADEQUADO À ESPÉCIE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. UTILIZAÇÃO DA MESMA REGRA EM FINALIDADES E MOMENTOS DISTINTOS. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTA CORTE. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Impossível a absolvição quando os elementos contidos nos autos, corroborados pelas declarações firmes e coerentes das testemunhas milicianas e dos usuários de tóxicos, formam um conjunto sólido, dando segurança ao juízo para a condenação. 2. A reprimenda deve ser fixada com atenção as operadoras insculpidas no art. 59 do Código Penal e aos demais parâmetros legais, que garantem a sua individualização e contribuem para a efetivação dos objetivos da reprimenda, quais sejam: retribuição, prevenção e ressocialização do apenado. 3. O fato de a reincidência preponderar sobre a atenuante da confissão espontânea não significa que esta última deva ser ignorada, mas, sim, que, no embate entre tais circunstâncias, a reincidência prevalecerá. "Na hipótese de concurso entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão, a primeira deve preponderar sobre a segunda, de sorte a não se admitir uma exata compensação entre ambas". (TJSC - Apelação Criminal n. 2011.043083-6, de Chapecó, Rela. Desa. Salete Silva Sommariva, j. em 18/10/2011). 4. "Não configura bis in idem a utilização da quantidade e variedade de drogas para aumentar a pena-base e para aplicar o art. 33, § 4º, da Lei Antidrogas em patamar inferior ao máximo, porquanto é cabível que um mesmo ente jurídico seja apreciado em fases distintas na dosimetria da pena, gerando efeitos diversos" (Habeas Corpus n. 228.592/MG, Sexta Turma, Relª Minª Maria Thereza De Assis Moura, j. 24-4-2012)". (TJSC - Apelação Criminal n. 2012.016570-5, de Canoinhas, Rela. Desa. Marli Mosimann Vargas, j. em 25/09/2012). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.080921-9, de Itapema, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 04-02-2014).

Data do Julgamento : 04/02/2014
Classe/Assunto : Primeira Câmara Criminal
Órgão Julgador : Marivone Koncikoski Abreu
Relator(a) : Paulo Roberto Sartorato
Comarca : Itapema
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