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Jurisprudência


TJSC 2013.080954-9 (Acórdão)

Ementa
AGRAVO (ART. 557, § 1º DO CPC) EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. AUSÊNCIA DA CÓPIA DA PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DE UM DOS AGRAVANTES. DOCUMENTO OBRIGATÓRIO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 525, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO SUPRIMENTO DA IRREGULARIDADE PELA JUNTADA POSTERIOR DO DOCUMENTO. 1. "(...) Competindo ao agravante o ônus de juntar as peças obrigatórias do agravo, não cabe realizar diligência para suprir má-formação do instrumento, nem se admite a juntada posterior, já que inaplicáveis ao caso os arts. 13 e 37, do CPC'. (AAI n. 2002.0129254/0001.00, de Santo Amaro da Imperatriz, Rel. Des. Jaime Ramos, j. em 23/07/2002). 2. "As procurações outorgadas por todos os Agravantes constituem peças de colação obrigatória na formação do instrumento do agravo, sendo que sua ausência enseja o não-conhecimento do agravo de instrumento, nos termos do art. 544, § 1°, do CPC. Não é possível admitir-se o seguimento do presente agravo de instrumento em relação a apenas um dos agravantes, cuja procuração foi a única trasladada" (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2011.056557-9, de Armazém, rel. Des. Luiz Zanelato, j. 06-09-2012). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.080954-9, da Capital - Continente, rel. Des. Artur Jenichen Filho, Câmara Civil Especial, j. 20-03-2014).

Data do Julgamento : 20/03/2014
Classe/Assunto : Câmara Civil Especial
Órgão Julgador : Vânia Petermann
Relator(a) : Artur Jenichen Filho
Comarca : Capital - Continente
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