TJSC 2013.080963-5 (Acórdão)
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EM SEDE RECURSAL. HIPOSSUFICIÊNCIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. CONCESSÃO QUE SE IMPÕE. DECISÃO QUE REJEITA A PEÇA DEFENSIVA APRESENTADA PELA AGRAVANTE. EXEGESE DO ARTIGO 297, DO CPC. TERCEIRO NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Suficientemente demonstrada a escassez de recursos financeiros pela parte, tem ela direito ao deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita. II - Tratando-se a Agravante de terceiro não integrante da relação jurídica processual, evidente que não há falar em recebimento da "contestação" por ela apresentada, pois somente ao réu caberá o oferecimento de resposta, consoante dispõe artigo 297, do Código de Processo Civil, o que por si só evidencia a sua ilegitimidade passiva "ad causam". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080963-5, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA EM SEDE RECURSAL. HIPOSSUFICIÊNCIA DEVIDAMENTE DEMONSTRADA. CONCESSÃO QUE SE IMPÕE. DECISÃO QUE REJEITA A PEÇA DEFENSIVA APRESENTADA PELA AGRAVANTE. EXEGESE DO ARTIGO 297, DO CPC. TERCEIRO NÃO INTEGRANTE DA RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL. ILEGITIMIDADE PASSIVA "AD CAUSAM". MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - Suficientemente demonstrada a escassez de recursos financeiros pela parte, tem ela direito ao deferimento do benefício da assistência judiciária gratuita. II - Tratando-se a Agravante de terceiro não integrante da relação jurídica processual, evidente que não há falar em recebimento da "contestação" por ela apresentada, pois somente ao réu caberá o oferecimento de resposta, consoante dispõe artigo 297, do Código de Processo Civil, o que por si só evidencia a sua ilegitimidade passiva "ad causam". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080963-5, de Lages, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 02-10-2014).
Data do Julgamento
:
02/10/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Francisco Carlos Mambrini
Relator(a)
:
Joel Figueira Júnior
Comarca
:
Lages
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