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Jurisprudência


TJSC 2013.080981-7 (Acórdão)

Ementa
Agravo de instrumento. Ação civil pública. Direito Ambiental. Autorização municipal para supressão de vegetação inserta no Bioma Mata Atlântica. Inexistência, à época da expedição da outorga, de convênio entre a fundação local de proteção ao meio ambiente e a FATMA, para delegação de questões afetas à gestão ambiental. Ilegalidade do ato e seus consectários que devem ser examinados em sede de cognição exauriente. Medida liminar determinando a recuperação da área degradada. Superveniência de convênio contendo delegação da FATMA ao Município para os atos de gestão florestal e de termo de compromisso firmado pela FATMA e o requerido, com escopo de recuperação da área degradada. Decisão liminar que, desconhecendo tais fatores, determina a realização de PRAD a ser aprovado pelo órgão ambiental e proibe a expedição de licenças e autorizações de corte no Bioma Mata Atlântica. Prefaciais de inépcia da exordial, carência de ação e ilegitimidade ativa do Parquet. Inocorrência. Caráter satisfativo da determinação de recuperação do meio ambiente. Descabimento da liminar. Revogação espontânea da proibição de expedição de licenças e autorizações de supressão vegetativa no Bioma Mata Atlântica, em âmbito local, considerando-se os termos do convênio superveniente. Perigo na demora esvaziado. Risco de difícil reparação caracterizado. Recurso provido. O deferimento de liminar no sentido de determinar a pronta recuperação da área degradada esvaziará parte substancial do objeto da ação, com difícil reversibilidade em caso de eventual improcedência do pedido exordial da ação matriz, razão pela qual é de prover-se em parte o recurso para, por ora, afastar tal providência (TJSC, Des. João Henrique Blasi). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.080981-7, de Balneário Camboriú, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 22-04-2014).

Data do Julgamento : 22/04/2014
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Bertha Steckert Rezende
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Balneário Camboriú
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