TJSC 2013.081064-5 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO LUCENTIS PARA RETINOPLATIA DIABÉTICA. PRESTADORA DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 001/2006/SEA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS. REDISTRIBUIÇÃO. Sendo o Autor beneficiário do denominado plano "Santa Catarina Saúde", administrado pela Unimed do Estado de Santa Catarina e decorrente do Contrato n. 001/2006 (SEA), celebrado entre o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria do Estado da Administração e a referida operadora de plano de saúde, compete às Câmaras de Direito Público deste Tribunal o exame do reclamo recursal, visto que o deslinde do feito perpassa o exame de contrato administrativo, decorrente de processo licitatório, embasado na Lei n. 8.666/1993, e com características próprias. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081064-5, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS. NEGATIVA DE COBERTURA DE MEDICAMENTO LUCENTIS PARA RETINOPLATIA DIABÉTICA. PRESTADORA DE SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE AOS SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS. CONTRATO ADMINISTRATIVO N. 001/2006/SEA. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. NÃO CONHECIMENTO DOS RECURSOS. REDISTRIBUIÇÃO. Sendo o Autor beneficiário do denominado plano "Santa Catarina Saúde", administrado pela Unimed do Estado de Santa Catarina e decorrente do Contrato n. 001/2006 (SEA), celebrado entre o Estado de Santa Catarina, por intermédio da Secretaria do Estado da Administração e a referida operadora de plano de saúde, compete às Câmaras de Direito Público deste Tribunal o exame do reclamo recursal, visto que o deslinde do feito perpassa o exame de contrato administrativo, decorrente de processo licitatório, embasado na Lei n. 8.666/1993, e com características próprias. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081064-5, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 09-10-2014).
Data do Julgamento
:
09/10/2014
Classe/Assunto
:
Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador
:
Ana Paula Amaro da Silveira
Relator(a)
:
João Batista Góes Ulysséa
Comarca
:
Capital
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