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Jurisprudência


TJSC 2013.081094-4 (Acórdão)

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONSTRIÇÃO DE BENS E VALORES. NUMERÁRIO DEPOSITADO EM CONTA BANCÁRIA. NATUREZA ALIMENTAR EVIDENCIADA. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. VALORES DEPOSITADOS EM CONTA POUPANÇA INFERIORES A 40 SALÁRIOS MÍNIMOS. CONSTRIÇÃO OBSTADA. ALEGAÇÃO DE PARCELAMENTO DA DÍVIDA TRIBUTÁRIA. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. INADIMPLÊNCIA EVIDENCIADA NOS AUTOS. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM. A natureza alimentar de determinados valores depositados na conta do acusado torna inviável a constrição diante da impenhorabilidade que ostentam. Os depósitos em caderneta de poupança até o valor de quarenta salários mínimos são impenhoráveis nos termos do art. 649, inciso X, do Código de Processo Civil." (Agravo de Instrumento nº 2010.067932-5, da Capital, rel. Des. Jaime Ramos, publ. 28/04/2011) (Agravo de Instrumento n. 2011.036272-2, da Capital, rel. Des. Cesar Abreu, j. 05-03-2013). Nos crimes contra a ordem tributária, a extinção da punibilidade possui cabimento somente quando o agente comprova o pagamento integral do débito, ao passo que o seu parcelamento gera somente a suspensão do processo e do prazo prescricional, conforme disposto no art. 9º da Lei n. 10.684/2003. No caso, diante da ausência de comprovação acerca do pagamento integral do débito, não há falar em extinção da punibilidade, assim como em suspensão do processo e do prazo prescricional, pois há informações acerca da impontualidade no pagamento das parcelas decorrentes de acordo realizado com o Fisco (TJSC, Habeas Corpus n. 2009.046634-6, de Blumenau, rel. Des. Salete Silva Sommariva, j. 01-09-2009). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2013.081094-4, de Içara, rel. Des. Jorge Schaefer Martins, Quarta Câmara Criminal, j. 27-02-2014).

Data do Julgamento : 27/02/2014
Classe/Assunto : Quarta Câmara Criminal
Órgão Julgador : Quarta Câmara Criminal
Relator(a) : Jorge Schaefer Martins
Comarca : Içara
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