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Jurisprudência


TJSC 2013.081102-5 (Acórdão)

Ementa
Apelação cível. Reexame necessário. Administrativo. Servidor público municipal. Magistério. Adicional por tempo de serviço concedido na forma de anuênios. Direito já reconhecido em mandado de segurança impetrado previamente. Cobrança dos valores retroativos. Possibilidade. Sentença que ordenou o pagamento das parcelas devidas nos cincos anos anteriores à impetração do mandamus. Alegação de sentença ultra petita. Inocorrência. Interpretação da petição inicial de forma lógico-sistemática. Encargos moratórios. Incidência da lei n. 11.960/09. Recurso desprovido. Reexame parcialmente provido. Consoante entendimento sedimentado no STJ, não ocorre julgamento ultra petita se o Tribunal local decide questão que é reflexo do pedido na exordial. O pleito inicial deve ser interpretado em consonância com a pretensão deduzida na exordial como um todo, sendo certo que o acolhimento da pretensão extraída da interpretação lógico-sistemática da peça inicial não implica julgamento extra petita. (...)" (AgRg no AREsp n. 322.510/BA, rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 11.6.13). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081102-5, de Palhoça, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 01-09-2015).

Data do Julgamento : 01/09/2015
Classe/Assunto : Terceira Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Lilian Telles de Sá Vieira
Relator(a) : Pedro Manoel Abreu
Comarca : Palhoça
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