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Jurisprudência


TJSC 2013.081117-3 (Acórdão)

Ementa
APELAÇÃO. TELEFONIA. DÍVIDA EXISTENTE. NEGATIVAÇÃO DE CLIENTE. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO. DANO MORAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO. SANÇÃO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ REQUERIDA EM CONTRARRAZÕES. DESCABIMENTO. I. Positivada a dívida, não se há de acoimar de indevido o alistamento do nome do devedor em órgão de restrição creditícia, desvelando-se, ao revés, regular tal procedimento, que, portanto, mostra-se insuscetível de render ensejo ao implemento de indenização por danos morais. II. Inexistente qualquer das condutas típicas arroladas no art. 17 do Código de Processo Civil, não se há de cogitar da ocorrência de litigância de má-fé, mais ainda quando suscitada apenas em sede de contrarrazões. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081117-3, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 06-05-2014).

Data do Julgamento : 06/05/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Maria Teresa Visalli da Costa Silva
Relator(a) : João Henrique Blasi
Comarca : Capital
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