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Jurisprudência


TJSC 2013.081147-2 (Acórdão)

Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE AUXÍLIO-DOENÇA NA FORMA DO ART. 29, II, DA LEI N. 8.213/91. COISA JULGADA. ACORDO FIRMADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPEDIMENTO AO AJUIZAMENTO DE AÇÃO INDIVIDUAL. REVISÃO, POR SUA VEZ, JÁ REALIZADA ADMINISTRATIVAMENTE. SEGURADO QUE BUSCA O IMEDIATO PAGAMENTO DOS VALORES ATRASADOS, COM OS DEVIDOS ACRÉSCIMOS. EXISTÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. VERBA DEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. REEXAME NECESSÁRIO E RECURSO VOLUNTÁRIO IMPROVIDOS. Com efeito, partindo da premissa de que a simultaneidade entre ações coletivas e individuais não caracteriza litispendência, não se pode alegar coisa julgada no presente caso. Afinal, aqui se pleiteia, em última análise, a percepção de um pagamento reconhecido como devido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076106-7, de Catanduvas, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 26-06-2014). Ainda que o direito à revisão do benefício tenha sido reconhecido administrativamente pelo ente previdenciário, remanesce o direito ao pagamento das prestações vencidas, o que configura o interesse processual do demandante. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.065730-5, de Rio Negrinho, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 30-11-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081147-2, de Capinzal, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 11-11-2014).

Data do Julgamento : 11/11/2014
Classe/Assunto : Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador : Mônica Fracari
Relator(a) : Sérgio Roberto Baasch Luz
Comarca : Capinzal
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