TJSC 2013.081151-3 (Acórdão)
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI 911/69. MORA NÃO CONFIGURADA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INEXITOSA. SENTENÇA EXTINTIVA. CARÊNCIA DE AÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para efeitos de configuração da mora nos contratos de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia, sob a égide do Decreto-lei 911/69, o art. 2.º, § 2.º explicita duas possibilidades: notificação extrajudicial efetuada pelo cartório de títulos e documentos ou protesto do título. Assim, a circulação de edital em jornal, efetuada particularmente pelo credor é ineficaz, pois refoge dos meios permitidos pela legislação concernente à matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081151-3, de Canoinhas, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI 911/69. MORA NÃO CONFIGURADA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL INEXITOSA. SENTENÇA EXTINTIVA. CARÊNCIA DE AÇÃO. DECISÃO MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. Para efeitos de configuração da mora nos contratos de financiamento com cláusula de alienação fiduciária em garantia, sob a égide do Decreto-lei 911/69, o art. 2.º, § 2.º explicita duas possibilidades: notificação extrajudicial efetuada pelo cartório de títulos e documentos ou protesto do título. Assim, a circulação de edital em jornal, efetuada particularmente pelo credor é ineficaz, pois refoge dos meios permitidos pela legislação concernente à matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.081151-3, de Canoinhas, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 18-02-2014).
Data do Julgamento
:
18/02/2014
Classe/Assunto
:
Quarta Câmara de Direito Comercial
Órgão Julgador
:
Tanit Adrian Perozzo Daltoé
Relator(a)
:
Lédio Rosa de Andrade
Comarca
:
Canoinhas
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